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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.143/2024

PESSOAL. PENSÃO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, I, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE ATO DE APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL CONSTANTE NO ATO DE PENSÃO. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE PREVISTA NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2018. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR RESPONSÁVEL. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ATUALIZAÇÃO DO PROVENTO AO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.143

Processo nº : 201930853-00 de 27/06/2019

Natureza: Pensão

Origem: Instituto de Previdência de Breves - IPMB

Município: Breves - PA

Interessado: Nazareno Ferreira Serrão

Responsável: Benedita Auxiliadora Cirino da Silva - Presidente

Representante do MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§1º, I, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DETERMINAÇÃO DE ATO DE APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL CONSTANTE NO ATO DE PENSÃO. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE PREVISTA NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18 /2018. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR RESPONSÁVEL. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ATUALIZAÇÃO DO PROVENTO AO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 201,

§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 0345 de 06/06/2019 do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, que concedeu pensão ao Sr. Nazareno Ferreira Serrão, em razão do falecimento da servidora inativa Maria Raimunda Pereira de Souza, no valor de R$ 1.195,49 (mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e nove);

II - Determinar Ato de apostilamento para correção do fundamento constitucional constante no Ato de pensão, retirando o artigo 40,§7º, II e fazendo constar o artigo 40,

§7º, I da Constituição Federal ;

III - Os proventos devem ser atualizados de acordo com o valor do salário-mínimo vigente, em cumprimento ao artigo 201,

§2º da Constituição Federal .

Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 05 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.

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