Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.145/2024
PORTARIA Nº 073/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 45.145
PROCESSO Nº : 202130024-00 (Data de ingresso neste TCM: 18/12/2020)
NATUREZA: PENSÃO POR MORTE
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
RESPONSÁVEL: BRUNA LORENA LOBATO MACEDO - PRESIDENTE
INTERESSADO: RAIMUNDO NERY DE CARVALHO
MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - SUBPROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 073 /2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no
Art. 40,
§7º, I da CF/88 com redação da EC nº 41 /03 c/c
Art. 26 da Lei Municipal nº 226 /2007;
3. Comprovados o vínculo do servidor(a) falecido com o RPPS do município e o direito do interessado(s).
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 073 /2020, de 30/11/2020, que concedeu pensão por morte da servidora inativa Sra. Luzia Rodrigues de Carvalho, falecida em 29/10/2020, a seu viúvo Sr. Raimundo Nery de Carvalho, com proventos mensais no valor de R$ 1.306,25 (hum mil, trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos) e fundamento legal no fundamento legal no
Art. 40,
§7º, I da CF/88 com redação da EC nº 41 /03 c/c
Art. 26 da Lei Municipal nº 226 /2007;
2. Determinar que o IPMA alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com as informações e documentos faltantes listados pelo NAP, a saber Cálculo da Pensão e Declaração de não acumulação, em atenção ao que preceitua a Resolução Adm. nº 18/2018/TCM-PA, deste TCM-PA.
Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de Junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2024, na edição nº 1.737 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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