Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.151/2024
ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. CONFORMIDADE. APLICAÇÃO DA LINDB. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECOMENDAÇÃO. ALERTA. ENVIO DOS AUTOS À CONTROLADORIA.
ACÓRDÃO Nº 45.151
Processo nº : 202005641-00
Município: Igarapé-Açu
Origem: Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu
Exercício: 2020
Natureza: Atos de Fixação e Alteração de Subsídios
Responsável: Normando Menezes de Souza - Prefeito
Membro MPCM/PA: Erika Paraense
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. CONFORMIDADE. APLICAÇÃO DA LINDB. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECOMENDAÇÃO. ALERTA. ENVIO DOS AUTOS À CONTROLADORIA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 28 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Pela CONFORMIDADE da Lei nº 818 /2020 que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Igarapé-Açu nos valores de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), respectivamente, para vigência no período de 01/01/2021 a 31/12/2024.
II - Pela fixação de recomendação e alerta, ao atual Presidente da Câmara Municipal de Igarapé-Açu, para que observe e adote providências, com a prudente antecedência, na deflagração e finalização do processo legislativo exigível, na forma da Instrução Normativa nº 002 /2022, bem como na Lei Orgânica do Município, voltado à fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo, para a próxima legislatura (2025 - 2028);
III - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise das contas da legislatura 2021/2024 de Igarapé-Açu, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária/financeira das despesas decorrentes do presente ato.
03ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2024, na edição nº 1.737 DOE TCMPA.
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