Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.152/2024
ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. VEREADOR PRESIDENTE E VEREADORES. NÃO CONFORMIDADE. SUPERIOR AO TETO REMUNERATÓRIO. ENVIO DOS AUTOS À CONTROLADORIA.
ACÓRDÃO Nº 45.152
Processo nº : 1.128002.2020.2.0002
Município: Ulianópolis
Origem: Câmara Municipal de Ulianópolis
Exercício: 2020
Natureza: Atos de Fixação e Alteração de Subsídios
Responsável: Suely Xavier Soares - Presidente
Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. VEREADOR PRESIDENTE E VEREADORES. NÃO CONFORMIDADE. SUPERIOR AO TETO REMUNERATÓRIO. ENVIO DOS AUTOS À CONTROLADORIA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 28 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: I - Pela NÃO CONFORMIDADE da Resolução nº 04 /2016 que fixou os subsídios do Vereador Presidente e dos Vereadores do Município de Ulianópolis em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), para vigência no período de 01/01/2017 a 01/01/2020.
II - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise das contas da legislatura 2017/2020 e 2021/2024 de Ulianópolis, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária/financeira das despesas decorrentes do presente ato.
03ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/06/2024, na edição nº 1.735 DOE TCMPA.
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