Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.152/2024

ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. VEREADOR PRESIDENTE E VEREADORES. NÃO CONFORMIDADE. SUPERIOR AO TETO REMUNERATÓRIO. ENVIO DOS AUTOS À CONTROLADORIA.

ACÓRDÃO Nº 45.152

Processo nº : 1.128002.2020.2.0002

Município: Ulianópolis

Origem: Câmara Municipal de Ulianópolis

Exercício: 2020

Natureza: Atos de Fixação e Alteração de Subsídios

Responsável: Suely Xavier Soares - Presidente

Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. VEREADOR PRESIDENTE E VEREADORES. NÃO CONFORMIDADE. SUPERIOR AO TETO REMUNERATÓRIO. ENVIO DOS AUTOS À CONTROLADORIA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 28 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: I - Pela NÃO CONFORMIDADE da Resolução nº 04 /2016 que fixou os subsídios do Vereador Presidente e dos Vereadores do Município de Ulianópolis em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), para vigência no período de 01/01/2017 a 01/01/2020.

II - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise das contas da legislatura 2017/2020 e 2021/2024 de Ulianópolis, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária/financeira das despesas decorrentes do presente ato.

03ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/06/2024, na edição nº 1.735 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.