Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.155/2024
EMBARGO DE DECLARAÇÃO. CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE O QUAL A RELATORA DEVERIA SE PRONUNCIAR DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO NA DECISÃO DISCUTIDA. NÃO SE VISLUMBRA NA DECISÃO EMBARGADA (ACÓRDÃO Nº 44.460, DE 07/02/2024) QUALQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 613 DO RITCM.
ACÓRDÃO Nº 45.155
PROCESSO Nº : 1.042424.2023.2.0180
NATUREZA: EMBARGO DE DECLARAÇÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. PÚBLICOS - IPASEMAR
MUNICÍPIO: MARABÁ
RESPONSÁVEL: NILVANA MONTEIRO SAMPAIO XIMENES - PRESIDENTE
ADVOGADA: DANIELLY DE AGUIAR SOUSA OAB/PA 24.365
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: EMBARGO DE DECLARAÇÃO. CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE O QUAL A RELATORA DEVERIA SE PRONUNCIAR DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO NA DECISÃO DISCUTIDA. NÃO SE VISLUMBRA NA DECISÃO EMBARGADA (ACÓRDÃO Nº 44.460 , DE 07/02/2024) QUALQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 613 DO RITCM.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso VI do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024) conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, representado por sua Assessora Jurídica, Sra. Daniellly de Aguiar Sousa, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ante a ausência de omissão de ponto ou questão sobre o qual, como Relatora do feito, deveria me pronunciar de ofício ou a requerimento na decisão discutida, nos termos da fundamentação.
Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de Junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2024, na edição nº 1.737 DOE TCMPA.
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