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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.163/2024

Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 45.163

PROCESSO Nº 020002.2023.2.000

MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO ARARI

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

RESPONSÁVEL: NETA BROWN SOARES NUNES - LUZIENE LEAL SOARES

CONTADOR: HEINALDO FERNANDO DA SILVA MAGALHÃES

MPC: SUBPROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada em 11/06/2024 e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI, exercício de 2023, de responsabilidade de NETA BROWN SOARES NUNES (LUZIENE LEAL SOARES).

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome da responsável, no valor de R$ 3.138.066,70 (três milhões, cento e trinta e oito mil, sessenta e seis reais e setenta centavos), onde se inclui o valor de R$ 61.703,25 (sessenta e um mil, setecentos e três reais e vinte e cinco centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 11 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/06/2024, na edição nº 1.736 DOE TCMPA.

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