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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.164/2024

Prestação de contas de gestão. Descumprimento da Instrução Normativa nº 011/2021-TCM/PA - Matriz da Transparência Pública. Contas Regulares com ressalva. Alvará de Quitação. Recomendação.

ACÓRDÃO Nº 45.164

PROCESSO Nº 049002.2023.2.000

MUNICÍPIO: MUANÁ

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

RESPONSÁVEL: GILMAR NUNES VALE

CONTADORA: EUGÊNIA MARIA SILVA GOMES MAGALHÃES

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Descumprimento da Instrução Normativa nº 011 /2021-TCM/PA - Matriz da Transparência Pública. Contas Regulares com ressalva. Alvará de Quitação. Recomendação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada em 11/06/2024 e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ, exercício de 2023, de responsabilidade de GILMAR NUNES VALE.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 4.343.930,67 (quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos).

III - RECOMENDAR a melhoria dos índices de Transparência Pública do Poder Legislativo, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM-PA.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 11 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/06/2024, na edição nº 1.735 DOE TCMPA.

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