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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.165/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE GARRAFÃO DO NORTE. EXERCÍCIO DE 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109/2016. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO, APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS APLICADAS.

ACÓRDÃO Nº 45.165

Processo nº 093002.2023.2.000

Município: Garrafão do Norte

Órgão: Câmara Municipal

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

Responsável: José Laurisvan Rocha Barbosa

Contadora: Maria Lucilene Paz Cardoso

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Subprocurador de Contas: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2023

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE GARRAFÃO DO NORTE. EXERCÍCIO DE 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109 /2016. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO, APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS APLICADAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 33ª Sessão Plenária Ordinária de 2024 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO:

I - JULGAR REGULAR, COM RESSALVAS, sob o fundamento do art. 45, II da LC 109 /2016, a prestação de contas da Câmara Municipal de Garrafão do Norte, exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. José Laurisvan Rocha Barbosa, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ 3.088.180,76 (três milhões, oitenta e oito mil, cento e oitenta reais e setenta e seis centavos), somente após a comprovação de recolhimento ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, das seguintes multas:

1. 100 (cem) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, com base no art. 72, VII da LC 109 /2016, pela não inserção no sistema SIAP/TCM dos contratos temporários celebrados no exercício, descumprindo a Resolução Administrativa 18/2018/TCMPA;

2. 100 (cem) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2016, pelo não cumprimento da integralidade dos pontos de controle estabelecidos na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, descumprindo a Instrução Normativa 11 /2021/TCMPA.

II - ADVERTIR o Ordenador de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do RI/TCMPA.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 11 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/08/2024, na edição nº 1.770 DOE TCMPA.

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