Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.173/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA. EXERCÍCIO DE 2018. CONTAS JULGADAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.173
Processo nº 104002.2018.2.000
Município: Tailândia
Órgão: Câmara Municipal
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
Responsável: José de Sousa Nojosa
Contador: Alan Mota da Silva
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora de Contas: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2018
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA. EXERCÍCIO DE 2018. CONTAS JULGADAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2024 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - JULGAR REGULAR, sob o fundamento do art. 45, I da LC 109 /2016, a prestação de contas da Câmara Municipal de Tailândia, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. José de Sousa Nojosa, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ 4.558.558,65 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/08/2024, na edição nº 1.770 DOE TCMPA.
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