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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.181/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRASIL NOVO. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 45.181

Processo nº 110214.2023.2.000

Município: Brasil Novo

Órgão: Fundo Municipal de Educação

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

Interessado: Wederson Noiminche

Contador: Paulo Nazareno Belo Marques

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora de Contas: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2023

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRASIL NOVO. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2024 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, sob o fundamento do art. 45, II da LC 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Educação de Brasil Novo, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Wederson Noiminche, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ 8.055.980,68 (oito milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), somente após a comprovação de recolhimento ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, das seguintes multas:

1. 50 (cinquenta) UPF-PA, com fundamento no art. 72, VII da LC 109 /2016, pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis dos meses de setembro e outubro, descumprindo o art. 6º da Instrução Normativa 2 /2019/TCMPA;

2 . 50 (cinquenta) UPF-PA, com fundamento no art. 72, VII da LC 109 /2016, pela não inserção no sistema SIAP/TCMPA do contrato temporário firmado com o Sr. Hugo Carvalho Cardoso, descumprindo o art. 14 da Resolução 18 /2018/TCMPA;

3. 100 (cem) UPF-PA, com fundamento no art. 72, VII da LC 109 /2016, pela inserção intempestiva nos sistemas Geo-Obras e Mural de Licitações dos Contratos 010, 040 , 045 e 067/2023, descumprindo a Resolução Administrativa 40/2017/TCM/PA e Instrução Normativa 22 /2021/TCMPA.

II - ADVERTIR o Ordenador de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do RI/TCMPA.

Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/08/2024, na edição nº 1.770 DOE TCMPA.

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