Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.186/2024
RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ. EXERCÍCIO DE 202REMESSA INTEMPESTIVA DE DADOS MENSAIS DO ARQUIVO DE DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO MÊS DE MARÇO/2021. CLÁUSULA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SEM RESPALDO LEGAL, EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS DE CONTRATO EMERGENCIAL. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ALTERANDO, A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.186
Processo nº 1.117320.2021.2.0003
Assunto: Recurso Ordinário
Município: Nova Esperança do Piriá
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social
Recorrente: Ivonaldo Chagas de Oliveira
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relatoria: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ. EXERCÍCIO DE 2021. REMESSA INTEMPESTIVA DE DADOS MENSAIS DO ARQUIVO DE DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO MÊS DE MARÇO/2021. CLÁUSULA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SEM RESPALDO LEGAL, EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS DE CONTRATO EMERGENCIAL. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ALTERANDO, A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Ordinário, com amparo no art. 81, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) e art. 604 e seguintes, do RITCM (vigente há época), pugnando pela reforma do Acórdão nº 42.841 , publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA em 15/06/2023, que considerou irregular, a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Esperança do Piriá, exercício 2021, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento parcial, alterando os termos do Acórdão nº 42.841 /2023, para considerar REGULARES, COM RESSALVAS, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Esperança do Piriá, exercício 2021, de responsabilidade de Ivonaldo Chagas de Oliveira, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 3.372.327,06 (três milhões, trezentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e seis centavos), condicionado ao recolhimento de multas referentes
à: remessas intempestivas de dados mensais do arquivo de dados contábeis relativos ao mês de março/2021, no valor de 300 UPF`S-PA, com fundamento no artigo 698, inciso IV, "b", do RITCM-PA e cláusula de vigência do contrato sem respaldo legal, em virtude da impossibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos de contrato emergencial, no valor de 300 UPF`S-PA, com fundamento no artigo 698, inciso I, "b", do RITCM-PA. Tais multas deverão ser recolhidas em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 303, incisos I a III, do RITCM-PA (Ato nº 18 /2017), destacadamente: (I) multa de mora de 0,10% (dez centésimo por cento) do valor da multa, por dia de atraso, até o limite de 36% (trinta e seis por cento); (II) correção monetária do seu valor, calculada, desde a data em que deveria ser pago até o do efetivo pagamento, com base na verificação da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF - PA e (III) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, desde a data em que deveria ser pago até o efetivo pagamento; sem prejuízo, ainda, do encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto do respectivo título executivo e sua execução, na forma dos art. 281 e 303-A, do RITCM-PA (Ato nº 20 /2019).
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/07/2024, na edição nº 1.748 DOE TCMPA.
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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 42841/2023 de 26/05/2023 - Norma em vigor