Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.187/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE ITAITUBA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 45.187
Processo nº 1.036408.2021.2.0008
Classe: Agravo
Município: Itaituba
Agravante: Amilton Teixeira Pinho
Advogado(a): Rafael Pereira Sarmento (OAB/PA 26.898)
Agravado: Vice-Presidência do TCMPA
Assunto: Agravo em Decisão Monocrática de inadmissibilidade de Recurso Ordinário ao Acórdão nº 42.960 de 13/07/2023.
Exercício: 2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE ITAITUBA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - ADMITIR o recurso de Agravo dada a sua tempestividade, legitimidade e adequação, dando-lhe provimento, em juízo monocrático de retratação para admitir o Recurso Ordinário presente nos autos e-TCM nº 1.036408.2021.2.0004, referente ao Fundo Municipal de Educação do município de Itaituba, exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Amilton Teixeira Pinho, procedendo-se, sequencialmente, à distribuição do mesmo, na forma legal e regimental.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/08/2024, na edição nº 1.768 DOE TCMPA.
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