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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.188/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ. EXERCÍCIO DE 2017. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 45.188

Processo nº 1.059002.2017.2.0005 (059002.2017.2.000)

Unidade Gestora: Câmara Municipal de Porto de Moz - 2017

Assunto: Pedido de Revisão

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo

Subprocurador: Marcelo Fonseca Barros

Interessado: Jocimar Ferreira Duarte

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ. EXERCÍCIO DE 2017. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.059002.2017.2.0005, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.

DECISÃO: CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso II, da Lei Estadual nº 109 /2016.

CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO PEDIDO DE REVISÃO INTERPOSTO, PARA APROVAR COM RESSALVAS as contas de responsabilidade do Senhor Jocimar Ferreira Duarte, responsável pelas contas da Câmara Municipal de Porto de Moz, relativas ao exercício financeiro de 2017, em favor do qual deve ser expedido o competente alvará de quitação após o recolhimento das seguintes multas:

Ao FUMREAP1, no prazo de 30 (trinta) dias:

1 - Multa na quantidade de 500 (quinhentas) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA prevista no Artigo 72, da Lei Complementar 109 /16, Inciso(s) VII. em face da remessa intempestiva dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 3º quadrimestres, nos termos do

Art. 5º, Inciso I, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 10.028 /2000.

2 - Multa na quantidade de 400 (quatrocentas) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA prevista no Artigo 72, da Lei Complementar 109 /16, Inciso X, pelo descumprimento da Resolução nº 11.535 /2014-TCM-PA, em razão de irregularidades em processos licitatórios, nos termos do

Art. 698, Inciso IV, Inciso "b", do Regimento Interno/TCM-PA, Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/07/2024, na edição nº 1.752 DOE TCMPA.

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