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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.189/2024

REPRESENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART. 564; 565; 566; 567, I, §1º, 570, RITCM-PA)

ACÓRDÃO Nº 45.189

PROCESSO Nº 1.001001.2024.2.0008

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

ASSUNTO: INADMISSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO

EXERCÍCIO: 2024

REPRESENTANTE: DILSON DA SILVA VILHENA

REPRESENTADO: FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO - PREFEITA MUNICIPAL

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART. 564; 565; 566; 567, I,

§1º, 570, RITCM-PA)

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.001001.2024.2.0008 ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.

DECISÃO:

I - Inadmitir a presente Representação, em razão do não preenchimento dos requisitos formais;

II - Encaminhe-se cópia ao "Representante", da presente Decisão, conforme previsão Regimental;

III - Arquivem-se, os autos.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 18 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/07/2024, na edição nº 1.754 DOE TCMPA.

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