Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.196/2024
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOCAJUBA. DEMANDA DA OUVIDORIA CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO INTERNA. ADMISSIBILIDADE. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.
ACÓRDÃO Nº 45.196
Processo nº 1.046001.2024.2.0001
(Proc. nº 1.046001.2024.2.0002, 1.046001.2024.2.0003 e 1.046001.2024.2.0004)
Classe: Demanda da Ouvidoria (Notícia de Irregularidade)
Referência: Fundo Municipal de Educação de Mocajuba
Demandante: Anônimo
Demandada: Maria Lucilene Guimarães de Albuquerque
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2024
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOCAJUBA. DEMANDA DA OUVIDORIA CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO INTERNA. ADMISSIBILIDADE. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Demanda da Ouvidoria referente ao Fundo Municipal de Educação de Mocajuba, tendo como Demandada a Sra. Maria Lucilene Guimarães de Albuquerque, apontando possíveis irregularidades na utilização de recursos vinculados ao FUNDEB no que se refere a remuneração de dezenas de profissionais inativos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora, aprovados por unanimidade.
DECISÃO: Em converter a Demanda de Ouvidoria em Representação de Natureza Interna, com base no art. 567, inciso II, do RITCM-PA, e art. 36, §º 2º da Resolução nº 11.759 /2015/TCMPA, e julgar pela ADMISSIBILIDADE da Representação, determinando em respeito ao art. 571 e parágrafos, a remessa dos autos à 3ª Controladoria, para instrução processual com a citação da Representada para a apresentação de defesa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
§2º do art. 571 do RITCM-PA, objetivando elaboração de Relatório Técnico final e posterior remessa dos autos para audiência do Ministério Público de Contas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 18 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/07/2024, na edição nº 1.748 DOE TCMPA.
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