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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.197/2024

REPRESENTAÇÃO. ARQUIVE-SE. (ART. 61, § ÚNICO; 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016, ARTS. 563;564; 565; 566; 567, RITCMPA). MULTA.

ACÓRDÃO Nº 45.197

PROCESSO Nº 1.117002.2023.2.0005

MUNICÍPIO: NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO

EXERCÍCIO: 2023

REPRESENTANTE: ANTÔNIO LORDENIR CAMPOS GONÇALVES - VEREADOR

REPRESENTADO: ALCINEIA DO SOCORRO CARMO DOS SANTOS - PREFEITA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ARQUIVE-SE. (ART. 61, § ÚNICO; 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016, ARTS. 563;564; 565; 566; 567, RITCMPA). MULTA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.117002.2023.2.0005 ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.

DECISÃO:

I - Arquivem-se os autos, com base no art. 61, § único, da LOTCM/PA;

II - Encaminhe-se cópia ao "Representante", da presente Decisão, conforme previsão Regimental;

III - Determino a aplicação de multa de 3.000 (três mil) UPFPA, (nos presentes autos), em razão do não atendimento à Citação nº 011/2023 - 4ª Controladoria/TCM-PA, de acordo com o artigo 698, III,

a), do RITCM/PA.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 18 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/08/2024, na edição nº 1.763 DOE TCMPA.

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