Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.197/2024
REPRESENTAÇÃO. ARQUIVE-SE. (ART. 61, § ÚNICO; 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016, ARTS. 563;564; 565; 566; 567, RITCMPA). MULTA.
ACÓRDÃO Nº 45.197
PROCESSO Nº 1.117002.2023.2.0005
MUNICÍPIO: NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO
EXERCÍCIO: 2023
REPRESENTANTE: ANTÔNIO LORDENIR CAMPOS GONÇALVES - VEREADOR
REPRESENTADO: ALCINEIA DO SOCORRO CARMO DOS SANTOS - PREFEITA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ARQUIVE-SE. (ART. 61, § ÚNICO; 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016, ARTS. 563;564; 565; 566; 567, RITCMPA). MULTA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.117002.2023.2.0005 ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.
DECISÃO:
I - Arquivem-se os autos, com base no art. 61, § único, da LOTCM/PA;
II - Encaminhe-se cópia ao "Representante", da presente Decisão, conforme previsão Regimental;
III - Determino a aplicação de multa de 3.000 (três mil) UPFPA, (nos presentes autos), em razão do não atendimento à Citação nº 011/2023 - 4ª Controladoria/TCM-PA, de acordo com o artigo 698, III,
a), do RITCM/PA.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 18 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/08/2024, na edição nº 1.763 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.