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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.198/2024

DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM. ALEGAÇÃO DE IMPROPRIEDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.

ACÓRDÃO Nº 45.198

Processo nº 1.071001.2023.2.0010 (1.071001.2023.2.0007)

Classe: Denúncia

Município: Santarém

Órgão: Prefeitura Municipal

Denunciados: Francisco Nélio Aguiar da Silva (Prefeito) Alberto Portela de Sousa (Secretário de Mobilidade e Trânsito)

Denunciante: CAR PARK LTDA

Exercício: 2023

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM. ALEGAÇÃO DE IMPROPRIEDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia interposta pela empresa CAR PARK LTDA em face dos Senhores Francisco Nélio Aguiar da Silva, Prefeito Municipal de Santarém e Alberto Portela de Sousa, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito de Santarém, exercício de 2023, cujo objeto é possível irregularidade em processo licitatório. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: em inadmitir a denúncia protocolada, uma vez não atendidos os requisitos de admissibilidade. Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA. Após, arquive-se os autos.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 25 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2024, na edição nº 1.743 DOE TCMPA.

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