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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.199/2024

PREFEITURA DE CONCÓRDIA DO PARÁ. DENÚNCIA. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE. NÃO VERIFICAÇÃO DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DO CERTAME PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021-008, POIS O PROCEDIMENTO EM QUESTÃO FOI REVOGADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, EM ATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/03/202PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 45.199

Processo nº 202101599-00

Assunto: Denúncia

Denunciado: Elias Guimarães Santiago (Prefeito de Concórdia do Pará)

Denunciante: São Miguel Telecomunicações Ltda

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2021

EMENTA: PREFEITURA DE CONCÓRDIA DO PARÁ. DENÚNCIA. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE. NÃO VERIFICAÇÃO DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DO CERTAME PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021-008, POIS O PROCEDIMENTO EM QUESTÃO FOI REVOGADO pelO PREFEITO MUNICIPAL, EM ATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/03/2021. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia contra o Prefeito Municipal de Concórdia do Pará, sendo objeto de questionamento o Pregão Presencial nº 09/2021-008, realizado pela Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora.

DECISÃO: Aprovados por votação unânime, pelo ARQUIVAMENTO da presente denúncia, após análise da documentação e não verificação de indícios de irregularidade, já que o procedimento em questão foi revogado pelo Prefeito Municipal, em ato publicado no Diário Oficial da União de 21/03/2021.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.

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