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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.200/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109/2016. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO, APÓS RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA.

ACÓRDÃO Nº 45.200

Processo nº 069002.2023.2.000

Município: Santa Maria do Pará

Órgão: Câmara Municipal

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

Responsável: Evandecley da Silva Sousa

Contador: Ismael Moraes da Costa

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora de Contas: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2023

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109 /2016. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO, APÓS RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 36ª Sessão Plenária Ordinária de 2024 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO:

I - JULGAR REGULAR, COM RESSALVAS, sob o fundamento do art. 45, II da LC 109 /2016, a prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Maria do Pará, exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. Evandecley da Silva Sousa, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ 2.917.726,27 (dois milhões, novecentos e dezessete mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), somente após a comprovação de recolhimento ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, da seguinte multa:

1. 100 (cem) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2016, pelo não cumprimento da integralidade dos pontos de controle estabelecidos na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, descumprindo a Instrução Normativa 11 /2021/TCMPA.

II - ADVERTIR o Ordenador de que o não recolhimento da multa aplicada, na forma e prazo fixados, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do RI/TCMPA.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 25 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/08/2024, na edição nº 1.768 DOE TCMPA.

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