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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.211/2024

PORTARIA Nº 036/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. APOSENTADORIA POR IDADE. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 45.211

PROCESSO Nº : 201930962-00 (Data de ingresso neste TCM:02/07/2019)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMMA

MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE

RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA - PRESIDENTE

INTERESSADA: OZANIZIA ALBARADO DA CONCEIÇÃO

MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - SUBPROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 036 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. APOSENTADORIA POR IDADE. REGISTRO DO ATO.

1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

2. Fundamento legal no

Art. 40,

§1º, inciso III, alínea "b" da CF/88 c/c

Art. 23, incisos I a III, da Lei Municipal nº 4.647 /2005;

3. Requisito de idade atendido;

4. Proventos proporcionais adequadamente calculados.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 036 /2019 de 28/06/2019, que concedeu aposentadoria por idade a Sra. Ozanizia Albarado da Conceição, no cargo de Agente de Portaria, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) - a ser atualizado para o valor do salário mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 40,

§1º, inciso III, alínea "b" da CF/88 c/c

Art. 23, incisos I a III, da Lei Municipal nº 4.647 /2005;

II - Determinar ao Instituto de Previdência de Monte Alegre - IPMMA que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 036 /2019, para proceder a correção da fundamentação constitucional do ato, subtraindo a alínea "a", eis que não cabível a espécie;

III - Determinar que o IPMMA alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com o documento faltante, a saber, ato de nomeação da servidora no cargo efetivo, declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública e termo de opção do benefício, em atenção ao que preceitua a Res. Adm. nº 18/2018/TCM-PA, deste TCM-PA.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/07/2024, na edição nº 1.742 DOE TCMPA.

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