Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.222/2024
Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 24/06/2024 a 28/06/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.
ACÓRDÃO Nº 45.222
PROCESSO Nº 068401.2017.2.000
MUNICÍPIO: SANTA IZABEL DO PARÁ
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2017
RESPONSÁVEL: EVANDRO BARROS WATANABE
CONTADOR: ANTÔNIO MOTA DE OLIVEIRA JÚNIOR
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 24/06/2024 a 28/06/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de EVANDRO BARROS WATANABE.
II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 9.575.890,72 (nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e setenta e dois centavos), onde se inclui de saldo para o exercício seguinte o valor de R$ 1.091.458,74 (hum milhão, noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 24 a 28 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/08/2024, na edição nº 1.770 DOE TCMPA.
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