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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.238/2024

REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ.

ACÓRDÃO Nº 45.238

Processo nº : 202003033-00

Município: Muaná

Órgão: Prefeitura Municipal

Assunto: Representação

Exercício: 2020

Denunciante: Claudio Barbosa Sidônio - Vereador E Isaac Nogueira Pereira - Vereador

Denunciado: Eder Azevedo Magalhães - Prefeito

Advogado: (não há advogado habilitado)

Membro MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ.

EXERCÍCIO DE 2020. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Representação em desfavor do Sr. Eder Azevedo Magalhães, Prefeito do Município de Muaná, Exercício de 2020, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por votação unânime, com fundamento no art. 511 do RI/TCM-PA, pela IMPROCEDÊNCIA da presente REPRESENTAÇÃO, considerando-se que não foram identificadas irregularidades.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 02 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/07/2024, na edição nº 1.756 DOE TCMPA.

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