Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.238/2024
REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ.
ACÓRDÃO Nº 45.238
Processo nº : 202003033-00
Município: Muaná
Órgão: Prefeitura Municipal
Assunto: Representação
Exercício: 2020
Denunciante: Claudio Barbosa Sidônio - Vereador E Isaac Nogueira Pereira - Vereador
Denunciado: Eder Azevedo Magalhães - Prefeito
Advogado: (não há advogado habilitado)
Membro MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ.
EXERCÍCIO DE 2020. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Representação em desfavor do Sr. Eder Azevedo Magalhães, Prefeito do Município de Muaná, Exercício de 2020, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por votação unânime, com fundamento no art. 511 do RI/TCM-PA, pela IMPROCEDÊNCIA da presente REPRESENTAÇÃO, considerando-se que não foram identificadas irregularidades.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 02 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/07/2024, na edição nº 1.756 DOE TCMPA.
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