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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.249/2024

PESSOAL. CURRALINHO-PA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. APOSTILAMENTO. RETIRAR A REFERÊNCIA AO ART. 40, §1º, III, "a" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FAZER CONSTAR O ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM-PA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.249

Processo Nº : 201931881-00 de 2/8/2019

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais - IAPSMC

Município: Curralinho - PA

Interessado: Raimundo Rodrigues Cardoso

Responsável: Valdomiro Andrade de Sales - Presidente

Representante do MPC: Procuradora Maria Inez de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. CURRALINHO-PA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. APOSTILAMENTO. RETIRAR A REFERÊNCIA AO ART. 40,

§1º, III, "a" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FAZER CONSTAR O ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM-PA. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 011 de 3/5/2019, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Curralinho - IAPSMC, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade ao servidor Raimundo Rodrigues Cardoso, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos integrais no valor de R$ 1.380,81 (mil trezentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 30,

§1º da Lei Municipal nº 452 /2002;

II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Curralinho - IAPSMC, que promova o apostilamento à Portaria nº 011 /2019, para retirar a referência ao art. 40,

§1º, III, "a" da Constituição Federal , fazendo constar o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, mantendo-se os demais fundamentos.

Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 3 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/07/2024, na edição nº 1.752 DOE TCMPA.

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