Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.251/2024
PESSOAL. TUCUMÃ-PA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. APOSTILAMENTO. RETIRAR A REFERÊNCIA AO ART. 40, §1º, III, "A" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FAZER CONSTAR O ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. RETIFICAR NO ATO CONCESSIVO E NO SISTEMA SIAP/TCM O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PARA PROFESSOR I - NÍVEL III. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROGRESSÕES EFETUADAS COM BASE NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 444 E 455/2011 - PCCR. EDIÇÃO DO ATO EM 2020. ANÁLISE DO BENEFÍCIO PELA LEI MUNICIPAL Nº 563/2016. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ALTERADO EM 2021 PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 663/202REGISTRO. APOSTILAMENTO. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.251
Processo Nº : 202031236-00 de 26/5/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT
Município: Tucumã - PA
Interessada: Jozilda Pereira da Costa Souza
Responsável: Joelma Virgulino da Silva - Presidente
Representante do MPC: Procuradora Maria Inez Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. TUCUMÃ-PA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. APOSTILAMENTO. RETIRAR A REFERÊNCIA AO ART. 40,
§1º, III, "A" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FAZER CONSTAR O ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. RETIFICAR NO ATO CONCESSIVO E NO SISTEMA SIAP/TCM O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PARA PROFESSOR I - NÍVEL III. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROGRESSÕES EFETUADAS COM BASE NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 444 E 455 /2011 - PCCR. EDIÇÃO DO ATO EM 2020. ANÁLISE DO BENEFÍCIO PELA LEI MUNICIPAL Nº 563 /2016. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ALTERADO EM 2021 PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 663 /2021. REGISTRO. APOSTILAMENTO. DETERMINAÇÃO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgame nto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 11 de 4/5/2020, do Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora Jozilda Pereira da Costa Souza, no cargo de Professor I - Nível III, com proventos integrais no valor mensal de R$ 5.073,28 (cinco mil e setenta e três reais e vinte e oito centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 72 da Lei Municipal nº 563 /2016, devendo ser reajustado de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003;
II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT que promova por ato de apostilamento a retificação da Portaria nº 05 /2020 para retirar a referência ao art. 40,
§1º, III, "a" da Constituição Federal , mantendo-se os demais fundamentos declarados e fazer constar o cargo da servidora de Professor I - Nível III, conforme progressões estabelecidas no PCCR;
III - Determinar que o atual gestor do IPMT efetue o correto preenchimento no Sistema de Atos de Pessoal - SIAP/TCM-PA, nos termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, e retifique o cargo da servidora de Professor II-II para Professor I - Nível III, cujas progressões foram efetuadas com base nos Planos de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos de Tucumã (Leis nº 444 e 455 /2011 - PCCR).
Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 3 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/07/2024, na edição nº 1.752 DOE TCMPA.
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