Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.254/2024
CAPITÃO POÇO. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO PARA LEGISLATURA 2021-2024. MESMO ATO NORMATIVO PARA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. ATO EDITADO SOB A FORMA DE DECRETO LEGISLATIVO. INOBSERVÂNCIA DA ESPÉCIE NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 29, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NO CURSO DA LEGISLATURA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PREVISÃO DO ART. VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATENDIMENTO DAS RESTRIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. NÃO CONFORMIDADE. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO DAS REPERCUSSÕES PRÁTICAS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA Nº 13.655/2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS JÁ JULGADAS E/OU EM FASE FINAL DE INSTRUÇÃO. RECONHECIMENTO DOS EFEITOS PRÁTICOS DO ATO. ALERTAS. CIÊNCIA AO RELATOR.
ACÓRDÃO Nº 45.254
Processo nº : 202103703-00 de 24/06/2021
Natureza: Fixação de Subsídio - Decreto Legislativo nº 07 /2020
Origem: Câmara e Prefeitura Municipal
Município: Capitão Poço
Interessado: Tranquilino Bernardino de Lima Neto - Presidente da Câmara em exercício em 2020 Membro do MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Instrução: 6ª Controladoria e Núcleo de Atos de Pessoal
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: CAPITÃO POÇO. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO PARA LEGISLATURA 2021-2024. MESMO ATO NORMATIVO PARA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. ATO EDITADO SOB A FORMA DE DECRETO LEGISLATIVO. INOBSERVÂNCIA DA ESPÉCIE NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 29, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NO CURSO DA LEGISLATURA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PREVISÃO DO ART. VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATENDIMENTO DAS RESTRIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173 /2020. NÃO CONFORMIDADE. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO DAS REPERCUSSÕES PRÁTICAS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA Nº 13.655 /2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS JÁ JULGADAS E/OU EM FASE FINAL DE INSTRUÇÃO. RECONHECIMENTO DOS EFEITOS PRÁTICOS DO ATO. ALERTAS. CIÊNCIA AO RELATOR.
1 - Apesar da impossibilidade de afastar as irregularidades, em razão da inobservância dos arts. 29 , V e VI da Constituição Federal , entende-se que esta decisão deve considerar os efeitos financeiros e repercussões na prestação de contas, em atenção ao que determina o art. 20 do Decreto Lei 4.657 /1942, com alterações da Lei nº 13.665 /2018.
2 - Apesar da inexistência de vedação para normatização dos subsídios do Poder Executivo e Legislativo em único ato normativo, recomenda-se que sejam fixados em atos normativos distintos, em razão das especificidades próprias previstas na Constituição Federal e Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Pela não conformidade do Decreto Legislativo nº 07 /2020, de 24 de dezembro de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores do Município de Capitão Poço, para legislatura 2021-2024, nos valores de R$ 17.700,00, R$ 11.800,00 e R$ 8.260,00, respectivamente.
II - Reconhecer, de forma excepcional e
considerando as circunstancias fáticas, conforme determina o art. 20 do Decreto - Lei nº 4.657 /1942, os efeitos financeiros do Decreto Legislativo nº 07 /2020, em razão e ter sido usado como fundamento no julgamento e instrução das contas da Câmara Municipal dos exercícios de 2022, 2023 e 2024;
III - Alertar ao Presidente da Câmara e Prefeito do Município de Capitão Poço no exercício de 2024 sobre a sugestão de fixação de subsídios aos agentes políticos em atos normativos distintos para o Poder Executivo e Legislativo, tendo em vista que, apesar da inexistência de vedação para normatização conjunta, cada ato deve atender as especificidades próprias determinadas na Constituição Federal e Instrução Normativa nº 2 /2022/TCMPA; e
IV - Dar ciência desta decisão ao relator das contas do Município de Capitão Poço nos exercícios 2021 a 2024.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 3 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/07/2024, na edição nº 1.752 DOE TCMPA.
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