Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.255/2024
LEI MUNICIPAL Nº 006/2020. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARÁ. FIXAÇÃO DE SUBLIMITE PARA OS VEREADORES. LEI RETIFICADORA FERE PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NÃO CONFORMIDADE. LINDB. GARANTIA DE APLICABILIDADE PRÁTICA DA DECISÃO. NÃO GERA DANO AO ERÁRIO. RECONHECIMENTO DOS EFEITOS FINANCEIROS.
ACÓRDÃO Nº 45.255
PROCESSO Nº : 202182209-00 (DATA PROTOCOLO: 20/05/2021)
ASSUNTO: FIXAÇÃO SUBSÍDIOS (AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS)
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: SANTA LUZIA DO PARÁ
EXERCÍCIO: 2021
RESPONSÁVEL: EDNO ALVES DA SILVA - PREFEITO
PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: LEI MUNICIPAL Nº 006 /2020. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARÁ. FIXAÇÃO DE SUBLIMITE PARA OS VEREADORES. LEI RETIFICADORA FERE PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NÃO CONFORMIDADE. LINDB. GARANTIA DE APLICABILIDADE PRÁTICA DA DECISÃO. NÃO GERA DANO AO ERÁRIO. RECONHECIMENTO DOS EFEITOS FINANCEIROS.
1. Não atendimento ao disposto nos Arts. 29, V e 39,
§4º da CF/88;
Art. 69, § único da CE-PA;
Art. 27 da Lei Orgânica do município e
Art. 2º da IN nº 04 /2015 - TCM/PA;
2 . Ato não fixa valor certo e determinado, contendo expressão "ATÉ";
3. Lei retificadora não atende ao princípio da anterioridade previsto no
Art. 29, VI da CF/88;
4 . Permanece a não conformidade do ato;
5. Reconhecimento dos efeitos financeiros do ato, nos termos do
Art. 20 da LINDB e do Decreto Federal nº 9.830 /2019;
6 . Alerta ao município para se atentar quantos aos requisitos e limites constitucionais, legais e normativos (IN nº 02/2022/TCM-PA) para fixação dos subsídios dos agentes políticos;
7. Ciência ao relator das contas do município na gestão;
8. Necessidade de publicar o ato, ainda que a destempo.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1. Pela NÃO CONFORMIDADE da Lei Municipal nº 006 /2020, que fixou o subsídio dos agentes políticos do município de Santa Luzia do Pará para o mandato 2021-2024, nos valores de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Prefeito, R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o Vice-prefeito, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais e ATÉ R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinquenta reais) e ATÉ R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para o Vereador-presidente e demais Vereadores, respectivamente, face ao descumprimento do
Art. 39,
§4º da CF/88;
Art. 69,
Parágrafo único da Constituição do Estado do Pará, face ao valor dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo não terem sido expressos em valores monetários absolutos, certos e determinados;
2 . Por RECONHECER, de forma excepcional,
considerando as circunstâncias fáticas do processo, os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 006 /2020, com o objetivo exclusivo de assegurar as consequências práticas da presente decisão, em cumprimento ao disposto no
Art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657 /1942, alterado pela Lei 12.376 /2010);
3. Por ALERTAR ao atual Presidente da Câmara de Santa Luzia do Pará sobre a necessidade de observar os requisitos e limites constitucionais, legais e normativos (Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA) para fixação dos subsídios dos agentes políticos do município para o período de 2025/2028;
4 . Por DAR CIÊNCIA desta decisão ao relator das contas do município nos exercícios 2021 a 2024;
5. Por DETERMINAR à Câmara Municipal que promova a publicação do ato, ainda que a destempo, no respectivo portal da transparência, a fim de dar cumprimento ao princípio constitucional da publicidade.
Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 03 de Julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/07/2024, na edição nº 1.754 DOE TCMPA.
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