Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.259/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GURUPÁ. EXERCÍCIO DE 2017. REGULAR COM RESSALVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 45.259
Processo nº 031334.2017.2.000
Município: Gurupá.
Assunto: Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social.
Exercício: 2017.
Responsáveis: Elisia Maria Teixeira de Souza (01/01/2017 até 31/12/2017).
Instrução: 5ª Controladoria.
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.
Membro / MPTCM: Maria Regina Franco Cunha.
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GURUPÁ. EXERCÍCIO DE 2017. REGULAR COM RESSALVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão do Sra. Elisia Maria Teixeira de Souza, ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Gurupá, referente ao exercício de 2017, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO: Por unanimidade, aprovar com ressalva, as contas prestadas por Elisia Maria Teixeira de Souza, na forma do art. 45, II, da LC nº 109 /2016, sem imposição de sanção pecuniária sendo prejudicado o dispositivo sancionatório desta decisão ante o reconhecimento da prescrição, devendo ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$ 2.620.165,35 (dois milhões seiscentos e vinte mil cento e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Sessão Virtual (eletrônica) do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 08/07 a 11/07/2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/07/2024, na edição nº 1.754 DOE TCMPA.
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