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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.269/2024

Recurso Ordinário. Prefeitura Municipal de São João do Araguaia. Exercício 2020. Provimento Parcial. Aprovação com Ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de quitação após o recolhimento das multas.

ACÓRDÃO Nº 45.269

Processo nº 1.001024.2019.2.0001

Município: Abaetetuba

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social

Exercício: 2019

Recorrente: Ivani Araújo Cardim

Advogados: Gleydson Guimarães - OAB/Pa Nº 14.027 e Mikaella S. Santos - OAB Nº 34.070

Assunto: Recurso Ordinário contra a decisão objeto do Acórdão nº 40.913 /TCM-PA

Procurador(a) MPCM: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: Recurso Ordinário. Prefeitura Municipal de São João do Araguaia. Exercício 2020. Provimento Parcial. Aprovação com Ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de quitação após o recolhimento das multas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Recurso Ordinário, e, no mérito, pelo seu Provimento Parcial, reformando em parte o Acórdão nº 40.913 /TCM-PA, no sentido de Aprovar com Ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Abaetetuba, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade da Sra. Ivani Araújo Cardim;

II - Excluir a falha relativa a não apropriação e recolhimento das obrigações patronais, permanecendo a inobservância prevista no art. 50, II da Lei Complementar 101 /2000 e art. 35 da Lei 4.320 /64;

III - Excluir a irregularidade relativa ao não repasse ao IPMA/RPPS das contribuições retidas dos segurados;

IV - Reduzir para 200 UPF-PA a multa aplicada, pela comprovação do recolhimento ao IPMA/RPPS da parte patronal;

V - Reduzir para 300 UPF-PA a multa aplicada pela inserção intempestiva das licitações no Mural de licitações.

VI - Excluir a multa de 200 UPF-PA constatado pelo órgão técnico, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao exercício de 2019;

VII - Expedir o Alvará de quitação à Ordenadora de despesa no valor de R$ 9.890.083,23 (nove milhões, oitocentos e noventa mil, oitenta e três reais e vinte e três centavos), após o recolhimento das multas imputadas.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 8 a 11 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.

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