Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.269/2024
Recurso Ordinário. Prefeitura Municipal de São João do Araguaia. Exercício 2020. Provimento Parcial. Aprovação com Ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de quitação após o recolhimento das multas.
ACÓRDÃO Nº 45.269
Processo nº 1.001024.2019.2.0001
Município: Abaetetuba
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social
Exercício: 2019
Recorrente: Ivani Araújo Cardim
Advogados: Gleydson Guimarães - OAB/Pa Nº 14.027 e Mikaella S. Santos - OAB Nº 34.070
Assunto: Recurso Ordinário contra a decisão objeto do Acórdão nº 40.913 /TCM-PA
Procurador(a) MPCM: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: Recurso Ordinário. Prefeitura Municipal de São João do Araguaia. Exercício 2020. Provimento Parcial. Aprovação com Ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de quitação após o recolhimento das multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Recurso Ordinário, e, no mérito, pelo seu Provimento Parcial, reformando em parte o Acórdão nº 40.913 /TCM-PA, no sentido de Aprovar com Ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Abaetetuba, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade da Sra. Ivani Araújo Cardim;
II - Excluir a falha relativa a não apropriação e recolhimento das obrigações patronais, permanecendo a inobservância prevista no art. 50, II da Lei Complementar 101 /2000 e art. 35 da Lei 4.320 /64;
III - Excluir a irregularidade relativa ao não repasse ao IPMA/RPPS das contribuições retidas dos segurados;
IV - Reduzir para 200 UPF-PA a multa aplicada, pela comprovação do recolhimento ao IPMA/RPPS da parte patronal;
V - Reduzir para 300 UPF-PA a multa aplicada pela inserção intempestiva das licitações no Mural de licitações.
VI - Excluir a multa de 200 UPF-PA constatado pelo órgão técnico, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao exercício de 2019;
VII - Expedir o Alvará de quitação à Ordenadora de despesa no valor de R$ 9.890.083,23 (nove milhões, oitocentos e noventa mil, oitenta e três reais e vinte e três centavos), após o recolhimento das multas imputadas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 8 a 11 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.