Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.281/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. EXERCÍCIO DE 2010. PRESCRIÇÃO, FUNDAMENTADA NO §1º, DO ART. 78-A, NO §2º, DO ART. 78-C E, AINDA, NO INCISO I DO ART. 78, TODOS DA LC ESTADUAL Nº 109/2016, BEM COMO NO ART. 489-A DO REGIMENTO INTERNO DESTE TCM/PA. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 45.281
Processo nº 484722010-00 (201109218-00) (201500705-00)
Classe: Prestação de Contas
Órgão: Instituto de Previdência de Monte Alegre
Responsável: Franceane Jardina de Vasconcelos
Instrução: 3ª Controladoria de Controle Externo
Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Inez Mendonça de Gueiros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2010
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. EXERCÍCIO DE 2010. PRESCRIÇÃO, FUNDAMENTADA NO
§1º, DO ART. 78-A, NO
§2º, DO ART. 78-C E, AINDA, NO INCISO I DO ART. 78, TODOS DA LC ESTADUAL Nº 109 /2016, BEM COMO NO ART. 489-A DO REGIMENTO INTERNO DESTE TCM/PA. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Franceane Jardina de Vasconcelos, responsável pelas despesas do Instituto de Previdência de Monte Alegre, no exercício de 2010, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade.
DECISÃO: Pela prescrição da prestação de contas do Instituto de Previdência de Monte Alegre, exercício de 2010, de responsabilidade de Franceane Jardina de Vasconcelos, determinando, assim, o seu consequente arquivamento, como medida preconizada pelo
§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 18 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.
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