Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.287/2024
Denúncia. Pedido de medidas de Controle Externo, necessárias à fiscalização da Administração em curso. Inadmissibilidade. Acompanhamento das contas.
ACÓRDÃO Nº 45.287
PROCESSO Nº 1.011001.2024.2.0005
MUNICÍPIO: BAGRE
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: DENÚNCIA - DESCASO COM A EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA; AUSÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO QUILOMBOLA DO MUNICÍPIO E AINDA PELOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO / RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL (CONTRATO Nº 2022.12.02-0001)
EXERCÍCIO: 2024
DENUNCIANTES: COORDENAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DO PARÁ (MALUNGU) - ANTÔNIO MAURO FERREIRA DOS SANTOS ASSOCIAÇÃO DE REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE TATITUQUARA, SÃO SEBASTIÃO, ÁJARA E BOA ESPERANÇA (ARQUITA) - ROSENILDO SILVA DA COSTA
DENUNCIADO: CLEBERSON FARIAS LOBATO RODRIGUES - PREFEITO
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Denúncia. Pedido de medidas de Controle Externo, necessárias à fiscalização da Administração em curso. Inadmissibilidade. Acompanhamento das contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária realizada em 20/08/2024, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 109 /2016/TCM-PA, e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - INADMITIR a DENÚNCIA formulada pela Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (MALUNGU), e Associação de Remanescentes de Quilombos de Tatituquara, São Sebastião, Ájara e Boa Esperança (ARQUITA) contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGRE, Sr. CLEBERSON FARIAS LOBATO RODRIGUES, no exercício de 2024, em que pleiteia ao TCM/PA a adoção de medidas de Controle Externo, necessárias à fiscalização da Administração Municipal de Bagre, o que está sendo realizado pela análise das Prestações de Contas correlatas.
II - ARQUIVAR a denúncia, conforme previsão do parágrafo único, do art. 61, da Lei Complementar nº 109 /2016/TCM-PA, e acompanhar as contas.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2024, na edição nº 1.790 DOE TCMPA.
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