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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.287/2024

Denúncia. Pedido de medidas de Controle Externo, necessárias à fiscalização da Administração em curso. Inadmissibilidade. Acompanhamento das contas.

ACÓRDÃO Nº 45.287

PROCESSO Nº 1.011001.2024.2.0005

MUNICÍPIO: BAGRE

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

ASSUNTO: DENÚNCIA - DESCASO COM A EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA; AUSÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO QUILOMBOLA DO MUNICÍPIO E AINDA PELOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO / RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL (CONTRATO Nº 2022.12.02-0001)

EXERCÍCIO: 2024

DENUNCIANTES: COORDENAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DO PARÁ (MALUNGU) - ANTÔNIO MAURO FERREIRA DOS SANTOS ASSOCIAÇÃO DE REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE TATITUQUARA, SÃO SEBASTIÃO, ÁJARA E BOA ESPERANÇA (ARQUITA) - ROSENILDO SILVA DA COSTA

DENUNCIADO: CLEBERSON FARIAS LOBATO RODRIGUES - PREFEITO

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Denúncia. Pedido de medidas de Controle Externo, necessárias à fiscalização da Administração em curso. Inadmissibilidade. Acompanhamento das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária realizada em 20/08/2024, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 109 /2016/TCM-PA, e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - INADMITIR a DENÚNCIA formulada pela Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (MALUNGU), e Associação de Remanescentes de Quilombos de Tatituquara, São Sebastião, Ájara e Boa Esperança (ARQUITA) contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGRE, Sr. CLEBERSON FARIAS LOBATO RODRIGUES, no exercício de 2024, em que pleiteia ao TCM/PA a adoção de medidas de Controle Externo, necessárias à fiscalização da Administração Municipal de Bagre, o que está sendo realizado pela análise das Prestações de Contas correlatas.

II - ARQUIVAR a denúncia, conforme previsão do parágrafo único, do art. 61, da Lei Complementar nº 109 /2016/TCM-PA, e acompanhar as contas.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2024, na edição nº 1.790 DOE TCMPA.

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