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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.296/2024

Prestação de Contas. FUNDEB de Novo Progresso. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2020. Regular. Alvará de Quitação à ordenadora.

ACÓRDÃO Nº 45.296

Processo nº 118033.2020.2.000

Município: Novo Progresso

Unidade Gestora: FUNDEB

Ordenador(a): Juliana Rosa Bertol da Silva

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2020

Relator: José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

EMENTA: Prestação de Contas. FUNDEB de Novo Progresso. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2020. Regular. Alvará de Quitação à ordenadora.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: Considerar regulares as contas de gestão do FUNDEB de Novo Progresso, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade de Juliana Rosa Bertol da Silva, com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA), com expedição do Alvará de Quitação à ordenadora, no valor de R$ 27.129.339,11 (vinte e sete milhões e cento e vinte e nove mil e trezentos e trinta e nove reais e onze centavos).

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/08/2024, na edição nº 1.768 DOE TCMPA.

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