Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.297/2024
Prestação de Contas. FMAS de Novo Progresso. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2020. Regular. Alvará de Quitação à ordenadora.
ACÓRDÃO Nº 45.297
Processo nº 118005.2020.2.000
Município: Novo Progresso
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social.
Ordenador(a): Michelly Patricia Meuchi
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2020
Relator: José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva
EMENTA: Prestação de Contas. FMAS de Novo Progresso. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2020. Regular. Alvará de Quitação à ordenadora.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar regulares as contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Progresso, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade de Michelly Patricia Meuchi, com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA), com expedição do Alvará de Quitação à ordenadora, no valor de R$ 2.377.513,63 (dois milhões e trezentos e setenta e sete mil e quinhentos e treze reais e sessenta e três centavos).
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/08/2024, na edição nº 1.768 DOE TCMPA.
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