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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.298/2024

Prestação de Contas. Fundo Municipal de Educação de Santarém-Novo. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação à ordenadora após o recolhimento das multas imputadas.

ACÓRDÃO Nº 45.298

Processo nº 072204.2022.2.000

Município: Santarém-Novo

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Ordenador(a): Tatiana de Souza Alves

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Relator: José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Subprocuradora Erika Monique Serra Vasconcellos

EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Educação de Santarém-Novo. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação à ordenadora após o recolhimento das multas imputadas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal de Educação de Santarém-Novo, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade da ordenadora Tatiana de Souza Alves, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Aplicar as multas abaixo, a Sra. Tatiana de Souza Alves, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

- Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X. pela intempestividade na prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres/2022 do FME, descumprindo o

Art. 335, inciso V, do Regimento Interno do TCM-PA (Ato nº 23);

- Multa na quantidade de 400 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X. pelas remessas intempestivas dos Arquivos Contábeis referentes aos meses de janeiro a dezembro/2022, descumprindo o

Art. 2º c/c com os Arts. 5º e 6º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA.

III - Expedir o Alvará de Quitação à ordenadora Tatiana de Souza Alves, no valor de R$ 2.081.012,16 (dois milhões e oitenta e um mil e doze reais e dezesseis centavos), após o recolhimento das multas imputadas.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/08/2024, na edição nº 1.768 DOE TCMPA.

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