Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.303/2024
Recurso Ordinário. Prefeitura Municipal de São João do Araguaia. Exercício 2020. Provimento parcial.
ACÓRDÃO Nº 45.303
Processo nº 1.078001.2020.2.0003 (078001.2020.1.000)
Município: São João do Araguaia
Órgão: Prefeitura Municipal
Exercício: 2020
Recorrente: João Neto Alves Martins
Assunto: Recurso Ordinário contra a decisão objeto da Resolução nº 16.237 /TCM-PA
Procurador(a) MPCM: Subprocuradora Erika Paraense
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: Recurso Ordinário. Prefeitura Municipal de São João do Araguaia. Exercício 2020. Provimento parcial.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Recurso Ordinário, e, no mérito, pelo seu provimento parcial, reformando em parte a Resolução nº 16.237 /2023-TCM/PA, para excluir a irregularidade relativa à realização de despesa de pessoal do Poder Executivo e do Município, bem como pela manutenção do parecer prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de São João do Araguaia, exercício financeiro de 2020 de responsabilidade do Sr. João Neto Alves Martins, pelas irregularidades nos processos licitatórios e nas demais falhas apontadas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.
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