Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.306/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFUÁ. EXERCÍCIO DE 2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS EM FAVOR DO IPMA. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL.
ACÓRDÃO Nº 45.306
Processo nº 201902972-00 (003398.2015.2.000) (201680357-00)
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Afuá
Exercício: 2015
Assunto: Recurso Ordinário - Acórdão nº 34.073
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Responsável: Roldão de Almeida Lobato
Advogado: Reginaldo da Motta Corrêa de Melo Junior OAB/PA nº 10.759
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFUÁ. EXERCÍCIO DE 2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS EM FAVOR DO IPMA. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 201404513 - 00, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.
DECISÃO:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso III, `c`, da Lei Estadual nº 109 /2016, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao presente Recurso Ordinário, mantido o entendimento pela IRREGULARIDADE das contas do Senhor Roldão de Almeida Lobato, enquanto ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde de Afuá, exercício de 2015, com manutenção das multas aplicadas, na forma, fundamentos e detalhamentos constantes em voto.
Deve o Sr. Roldão de Almeida Lobato recolher aos cofres municipais as seguintes multas:
1. Multa de 300 UPF`S - PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), pelo descumprimento do regime de competência da despesa em não apropriar corretamente as Obrigações Patronais em favor do INSS, com fundamento no art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, com fundamento no art. 282, IV, "b" do RITCM/PA
2. Multa de 300 UPF`S - PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), pela incorreta apropriação(empenho) e recolhimento das contribuições retidas em favor do INSS e do IPMA, com fundamento no art. 282, III, "b" do RITCM/PA.
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 1.776 DOE TCMPA.
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