Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.315/2024
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 30.299/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE BELÉM-SEHAB. EXERCÍCIO 2006. RECONHECEM A PRESCRIÇÃO, ALTERANDO A DECISÃO RECORRIDA EM SUA INTEGRALIDADE. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 45.315
Processo nº 201707510-00 (145122006-00)
Origem: Secretaria Municipal de Habitação de Belém-SEHAB
Assunto: Recurso Ordinário contra decisão do Acórdão nº 30.299 /2017
Recorrente: Paulo Alberto Santos de Queiroz
Exercício: 2006
Procuradora: Maria Inez Gueiros
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 30.299 /2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE BELÉM-SEHAB. EXERCÍCIO 2006. RECONHECEM A PRESCRIÇÃO, ALTERANDO A DECISÃO RECORRIDA EM SUA INTEGRALIDADE. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - VOTAM pelos fundamentos apresentados, em preliminar de mérito, pelo reconhecimento da prescrição, com fulcro no artigo 78-A e seguintes da LO/TCM/PA c/c artigo 489-A e seguintes, do Regimento Interno do TCM/PA e, para estabelecer seus efeitos, no sentido de alterar a decisão recorrida consubstanciada no Acórdão nº 30.299 /2017 em sua integralidade para determinar o arquivamento do processo de prestação de contas.
15ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/08/2024, na edição nº 1.768 DOE TCMPA.
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