Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.318/2024
PEDIDO DE REVISÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA. EXERCÍCIO DE 2017. RESCINDENTE APRESENTOU O TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DE VALOR CORRIGIDO REALIZADOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. AFASTADA A COMINAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1000 UPF`S-PA. CONHECER DO PEDIDO E DAR-LHE PROVIMENTO, ALTERANDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.318
Processo nº 1.087002.2017.2.0019 (087002.2017.2.000)
Assunto: Pedido de Revisão
Órgão: Câmara Municipal de Xinguara
Rescindente: Adair Marinho da Silva
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2017
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA. EXERCÍCIO DE 2017. RESCINDENTE APRESENTOU O TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DE VALOR CORRIGIDO REALIZADOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. AFASTADA A COMINAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1000 UPF`S-PA. CONHECER DO PEDIDO E DAR-LHE PROVIMENTO, ALTERANDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Revisão, com amparo nos termos do art. 84, da LC Estadual nº 109 /2016 (LO/TCM) c/c art. 269, II e III, do RI/TCM, pugnando pela reforma do Acórdão nº 39.922 , de 02.02.2022, que julgou irregular a prestação de contas, da Câmara Municipal de
Xinguara, exercício 2017, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, DECISÃO: Conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento, reformando a decisão contida no Acórdão nº 39.922 /2022-TCM/PA, para julgar REGULARES, as contas da Câmara Municipal de Xinguara, exercício 2017, de responsabilidade de Adair Marinho da Silva, a quem deve ser emitido Alvará de Quitação de R$ 4.664.930,87 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos).
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2024, na edição nº 1.789 DOE TCMPA.
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