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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.323/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE GARRAFÃO DO NORTE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO. DUPLO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO UNANIME.

ACÓRDÃO Nº 45.323

Processo nº 1.093002.2018.2.0003

Município: Garrafão do Norte

Órgão: Câmara Municipal

Recorrente: José Gilvane Assunção Pereira

Assunto: Pedido de Revisão

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2018

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE GARRAFÃO DO NORTE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO. DUPLO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO UNANIME.

Vistos, relatados e discutidos tratam os autos de Pedido de Revisão, formulado pelo Sr. José Gilvane Assunção Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Garrafão do Norte, no exercício de 2018, com fundamento no inciso II e III do art. 629 do RITCM/PA, onde pugna pela reforma do Acórdão 36.553 /20, com decisão pela irregularidade da Prestação de Contas do exercício de 2018.

O presente Pedido de Revisão, acerca da tempestividade, foi protocolado no dia 21.10.2022. Assim, se encontra dentro do prazo de 02 (dois) anos fixados no art. 629 c/c art. 421, parágrafo único do RITCMPA (Ato 24), pelo que o mesmo é tempestivo.

Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

DECISÃO: Por unanimidade, por CONCEDER A ADMISSIBILIDADE ao presente Pedido de Revisão, em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo), e determinando assim sua regular instrução e processamento à 6ª Controladoria, na forma regimental, após o devido registro, além de comunicação ao interessado e publicação da presente decisão monocrática no DOE deste TCMPA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 22 a 25 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.

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