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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.331/2024

MARABÁ. PESSOAL. APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE PREVIDÊNCIA EDITADA SOMENTE EM 2023. ATO ANALISADO COM BASE NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E MUNICIPAIS ANTERIORES. INCIDÊNCIA DO ART. 20, §4º D A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109/2013. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, III, b DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISA NOTIFICAÇÃO AO GESTOR. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.331

Processo nº : 202032251-00 de 24/09/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência

Município: Marabá - PA

Interessada: Analice Cardoso de Oliveira Lima

Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente

Membro MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: MARABÁ. PESSOAL. APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE PREVIDÊNCIA EDITADA SOMENTE EM 2023. ATO ANALISADO COM BASE NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E MUNICIPAIS ANTERIORES. INCIDÊNCIA DO ART. 20,

§4º D A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 /2013. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§1º, III, b DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISA NOTIFICAÇÃO AO GESTOR. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 620 /2020 de 04/08/2020, do Instituto de Previdência do Município de Marabá, que concedeu aposentadoria a Analice Cardoso de Oliveira Lima no cargo de Merendeira, com proventos no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,

§1º, III, b da Constituição Federal e atualização na forma do art. 201,

§2º da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/08/2024, na edição nº 1.780 DOE TCMPA.

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