Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.337/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA SIMPLIFICADA. AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 ANOS. APRECIAÇÃO TÁCITA. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 45.337
Processo nº 201930884-00 de 27/05/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência de Paragominas - IPMP
Município Paragominas - Pa
Interessada: Carmeci Lima Fernandes
Responsável: Raulison Dias Pereira - Presidente
Representante MPC: Subprocurador de Contas Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA SIMPLIFICADA. AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 ANOS. APRECIAÇÃO TÁCITA. REGISTRO TÁCITO.
1 . Consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal e Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA de 24.02.2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
2. Observância do princípio da segurança jurídica e da confiança legítima.
3. Estabilização das relações jurídicas.
4. Análise Simplificada.
5. Publicidade comprovada.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (com Redação dada pelo Ato nº 23 /2020 e 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do relator.
DECISÃO:
I - Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 36 de 02/05/2019, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por invalidez, com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003 com redação da Emenda Constitucional nº 70 /2012 à servidora Carmeci Lima Fernandes, no cargo de auxiliar operacional de serviços gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), em razão do decurso do prazo decadencial estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal;
II - O total dos proventos deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo atual, em consonância com o artigo 201,§ 2º da Constituição Federal .
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/08/2024, na edição nº 1.778 DOE TCMPA.
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