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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.356/2024

REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA PROCEDÊNCIA. MULTA. ART. 60 DA LEI COMPLEMENTAR

ACÓRDÃO Nº 45.356

PROCESSO Nº 1.065001.2021.2.0013

NATUREZA DO PROCESSO: REPRESENTAÇÃO

MUNICÍPIO: SALINÓPOLIS

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

ASSUNTO: ANÁLISE DE MÉRITO

EXERCÍCIO: 2021

REPRESENTANTE: DENYS LÚCIO MARQUES DE SOUZA - VEREADOR

REPRESENTADO: CARLOS ALBERTO DE SENA FILHO - PREFEITO

PROCURADORA: ELISABETH SALAME DA SILVA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA PROCEDÊNCIA. MULTA. ART. 60 DA LEI COMPLEMENTAR

Nº 109 /2016 E ARTIGOS 563; 564; 565; 571,

§ 4º; 572; 698 DO RITCM-PA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos Nº 1.065001.2021.2.0013, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Votar, no mérito, pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, admitida através do Acórdão nº 39.824 de 15/12/2021, relativamente às irregularidades no Contrato de Prestação de Serviço nº 20210127, datado de 23/03/2021, no valor global de R$ 1.662.500,00, e unitário de: R$ 332.500,00; e seu termo aditivo, datado de 13/05/2021, que altera o valor unitário para R$ 379.442,80, passando o valor global para R$ 2.041.942,80, ambos celebrados com a Empresa M & W PINHEIRO ASFALTO LTDA, tendo por objeto, "a aquisição de massa asfáltica CBUQ, tipo concreto betuminoso e usinado a quente para atender as demandas da secretaria municipal de obras e urbanismo.";

II - Determinar a comunicação da presente decisão ao REPRESENTANTE, conforme previsão regimental;

III - Determinar a juntada dos presentes autos, ao da referida prestação de contas.

Sala das Sessões Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 08 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/09/2024, na edição nº 1.786 DOE TCMPA.

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