Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.363/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 45.363
Processo nº : 201930976-00
Município: Marabá
Origem: Instituto de Previdência Social do Município de Marabá
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Marinalva Lima Moreira
Responsável: Priscilla Lobato Santos
Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO.
1. Ato regularmente fundamentado no artigo 6-A da Emenda Constituição nº 41 /2003, redação da Emenda Constitucional nº 70 /2012.
2. Tema 445 da Repercussão Geral do STF.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 508 /2020, de 21/05/2019 (doc. 2023001050, fl. 6), do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá, que concedeu aposentadoria por invalidez à Sra. Marinalva Lima Moreira, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora C.E, com proventos no valor de R$ 1.131,35 (Mil, cento e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), com fundamento legal no art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003, redação da Emenda Constitucional nº 70 /2012 c/c e art. 187 da Lei Municipal nº 17.756 /2016.
06ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/08/2024, na edição nº 1.779 DOE TCMPA.
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