Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.374/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 45.374
Processo nº : 201805169-00 de 15/06/2018
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Capanema-IPAC
Interessada: Kátia Carmen Moura Ribeiro
Responsável: Ivone Cléia Farias Pereira - Presidente
Membro/MPCM: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Resolução nº 02/2018 de 13/06/2018 do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Capanema - IPAC, que concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Kátia Carmen Moura Ribeiro - CPF (nº ocultado) , no cargo de Datilógrafo, com proventos integrais no valor de R$ 2.192,40 (dois mil cento e noventa e dois reais e quarenta centavos), com fundamento no Artigo 3º da EC nº 47 /2005 da CF/88.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2024, na edição nº 1.775 DOE TCMPA.
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