Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.390/2024
PORTARIA Nº 010/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 45.390
PROCESSO Nº : 201930963-00 (Data de ingresso neste TCM: 02/07/2019)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMMA
MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE
RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA
INTERESSADO: WANDERLEY CAMARGO PEREIRA
MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - SUBPROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 010 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;
2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);
3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 010 /2019 de 12/02/2019, que concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor Sr. Wanderley Camargo Pereira, no cargo de Técnico em Enfermagem - Zona Rural, com proventos integrais no valor de R$ 1.546,90 (hum mil, quinhentos e quarenta e seis reais, e noventa centavos), com fundamento legal no
Art. 40,
§1º, I da CF/88 e
Art. 20, inciso I,
§4º da Lei Municipal nº 4.647 /2005.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de Julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 1.777 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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