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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.396/2024

PENSÃO. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 45.396

Processo nº : 201930841-00

Município: Paragominas

Origem: Instituto de Previdência do Município de Paragominas

Exercício: 2019

Natureza: Pensão

Interessada: Maria do Socorro Silva Ribeiro

Responsável: Raulison Dias Pereira

Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: PENSÃO. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO.

1. Ato regularmente fundamentado no artigo 40,

§ 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /03

2. Tema 445 da Repercussão Geral do STF.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 038 /2019, de 23 de maio de 2019 do Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP, que concedeu pensão à Sra. Maria do Socorro Silva Ribeiro, CPF (nº ocultado) , em virtude do falecimento do servidor, Sr. Augustinho Damazio Ribeiro, CPF nº 082.227.702 - 68, com fundamento no art. 40,

§ 7º, I da Constituição Federal de 1988, Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /03 no percentual de 100% (Cem por cento) dos proventos do ex - servidor.

06ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/08/2024, na edição nº 1.778 DOE TCMPA.

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