Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.397/2024
PENSÃO. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. CIÊNCIA AO INSTITUTO. AUTOTUTELA
ACÓRDÃO Nº 45.397
Processo nº : 201930844-00
Natureza: Pensão
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Paragominas
Exercício: 2019
Interessado: Wilson da Silva Medeiros
Responsável: Raulison Dias Pereira
Membro do MPCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: PENSÃO. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. CIÊNCIA AO INSTITUTO. AUTOTUTELA
1. Ato regularmente fundamentado no artigo 40,
§ 7º, I, da Constituição Federal de 1988 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003.
2. Tema 445 da Repercussão Geral do STF.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 048 /2019, de 23/05/2019 do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu pensão ao Sr. Wilson da Silva Medeiros - CPF nº 211875092-72, em virtude do falecimento da ex-servidora inativa Sra. Maria Piedade Vaz Medeiros, CPF (nº ocultado) , no valor mensal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), conforme dados declarados no SIAP, com fundamento com base no art. 40,
§ 7º, I, da Constituição Federal de 1988 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003.
II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
III - Cientificar, o Instituto de Previdência do Município de Paragominas sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual, poderá anular a presente pensão e formalizar novo Ato livre das falhas identificadas e na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos fixado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553 - Tema 445 de Repercussão Geral.
06ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/08/2024, na edição nº 1.778 DOE TCMPA.
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