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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.402/2024

PORTARIA Nº 005/2019. FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE OEIRAS DO PARÁ. PENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 45.402

PROCESSO Nº : 201930851-00 (Data de ingresso neste TCM: 19/06/2019)

NATUREZA: PENSÃO

ORIGEM: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - FUNPREV

MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ

RESPONSÁVEL: PEDRO REIS DA COSTA - PRESIDENTE

INTERESSADO: JANILSON JEAN BARBOSA DA SILVA

MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - SUBPROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 005 /2019. FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE OEIRAS DO PARÁ. PENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 7 5 , inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1 . Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 005 /2019, de 22/01/2019, que concedeu pensão por morte da servidora ativa, Sra. Ana Maria Gomes Barbosa, falecida em 19/02/2011, ao seu filho, Janilson Jean Barbosa da Silva, com proventos mensais no valor de R$ 1.030,80 (hum mil e trinta reais e oitenta centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º, da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 40,

§7º da CF/88 com redação da EC nº 41 /03 c/c

Art. 198, I do Código Civil e

Art. 46 da Lei Municipal nº 466 /04;

2. Determinar que o Fundo Previdenciário alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com os documentos faltantes listados pelo NAP e pelo MPCM, a saber Demonstrativo de cálculo da Pensão; Ficha Financeira ou Cópia do último contracheque antes do falecimento, Certidão de Tempo de Contribuição; Informação do nº do processo de registro no Tribunal ou justificativa para a ausência, em atenção ao que preceitua a Resolução Adm nº 18/2018/TCM-PA, deste TCM-PA.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de Julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 1.777 DOE TCMPA.

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