Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.404/2024
PORTARIA Nº 030/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. PENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 45.404
PROCESSO Nº : 201930855-00 (Data de ingresso neste TCM: 28/06/2019)
NATUREZA: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMMA
MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE
RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA - PRESIDENTE
INTERESSADOS: EUCLIVAN LOPES CAVALCANTE; GABRIELA COSTA CAVALCANTE; GRAZIELA COSTA CAVALCANTE E EUCLIVAN LOPES CAVALCANTE JUNIOR
MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - SUBPROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 030 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. PENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;
2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);
3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1 . Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 030 /2019, de 28/05/2019, que concedeu pensão por morte da servidora ativa, Sra. Carliane Costa Cavalcante, falecida em 10/04/2019, aos seus beneficiários: seu viúvo, Sr. Euclivan Lopes Cavalcante, e seu filhos Gabriela Costa Cavalcante, Graziela Costa Cavalcante e Euclivan Lopes Cavalcante Júnior, com proventos mensais no valor de R$ 3.497,16 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) e fundamento legal no
Art. 40,
§7º, I da CF/88 com redação da EC nº 41 /03 c/c
Art. 2º, I da Lei Federal nº 10.887 /04 e Arts 10 e 27, inciso I da Lei Municipal 4.647 /05;
2. Determinar ao Instituto Municipal que dê ciência aos interessados acerca desta decisão, para que, querendo, adotem medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário; 3. Determinar que o IPMMA alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com os documentos faltantes listados pelo NAP e pelo MPCM, a saber comprovação do vínculo jurídico da falecida servidora, certidão de casamento atualizada do cônjuge beneficiário e demonstração do cálculo dos proventos, em atenção ao que preceitua a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, deste TCM-PA.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de Julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 1.777 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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