Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.407/2024
RESOLUÇÃO Nº 03/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAPANEMA. PENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 45.407
PROCESSO Nº : 201930004-00 (Data de ingresso neste TCM: 08/02/2019)
NATUREZA: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAC
MUNICÍPIO: CAPANEMA REMETENTE: IVONE CLEIA FARIAS PEREIRA - PRESIDENTE
INTERESSADA: HILDA BARBOSA DE FREITAS
MIN. PÚBLICO: ERIKA PARAENSE - SUBPROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 03 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAPANEMA. PENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;
2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);
3 . Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1 . Considerar tacitamente registrada a Resolução nº 03 /2019, de 18/01/2019, que concedeu pensão por morte do servidor inativo Sr. José de Araújo Freitas, falecido em 10/07/2018, a sua viúva Sra. Hilda Barbosa de Freitas com proventos mensais no valor de R$ 1.144,80 (hum mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º, da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 40,
§7º, incisos I e II e
§8º da CF/88 com redação da EC nº 41 /03 c/c
Art. 30 da Lei Municipal nº 6.356 /15; 2. Determinar que o Instituto de Previdência de Capanema alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com os documentos faltantes listados pelo NAP, a saber a declaração de não acumulação de benefícios, por parte da viúva e o preenchimento correto do cálculo dos proventos, em atenção ao que preceitua a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, deste TCM-PA. Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de Julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 1.777 DOE TCMPA.
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