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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.411/2024

PORTARIA Nº 0432/2015. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE BELÉM. PENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 45.411

PROCESSO Nº : 201505459-00 (Data de ingresso neste TCM: 31/03/2015)

NATUREZA: PENSÃO

ORIGEM: INST. DE PREV. E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAMB

MUNICÍPIO: BELÉM

RESPONSÁVEL: ERICK NELO PEDREIRA

INTERESSADAS: MARLUCY DE AGUIAR DE SOUZA CASSIANO; MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA CASSIANO

MIN. PÚBLICO: ERIKA PARAENSE - SUBPROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 0432 /2015. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE BELÉM. PENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1 . Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 0432 /2015, de 09/03/2015, que concedeu pensão por morte do ex-servidor Sr. Raimundo Emanuel Cassiano, falecido em 20/07/2014, em favor da sua viúva Sra. Marlucy de Aguiar de Souza Cassiano e da ex-esposa Sra. Maria das Graças da Silva Cassiano, com proventos mensais no valor de R$ 1.846,20 (hum mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), no percentual de 50% a cada, com fundamento legal no

Art. 40,

§7º, II da CF/88 com redação da EC nº 41 /2003, c/c

Art. 1º, II e III CF/88, Arts. 7º, I, 28, II, 29 , I e IV, 31 e 32 da Lei Municipal nº 8.466 /2005;

2. Determinar ao Instituto Municipal de Belém que dê ciência as interessadas acerca desta decisão, para que, querendo, adotem medidas complementares que entenderem cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de Julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 1.777 DOE TCMPA.

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